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Os impostos podem impactar diretamente e significativamente os lucros de uma empresa. Desta forma, é muito importante que a revisão tributária seja vista como uma alternativa na hora de verificar se os tributos estão sendo pagos da forma correta.
As próximas etapas da transformação digital incluem automatização de processos internos e a criação de um canal para tratar as dúvidas dos contribuintes.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício para a Receita Federal solicitando a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) até o dia 30 de setembro.
O SESCON-SP se uniu a entidades contábeis de São Paulo e enviou um ofício ao Presidente Arthur Lira, solicitando uma audiência ou a criação de uma comissão técnica para discussão das propostas de reforma que tramitam na Câmara dos Deputados.
A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.
É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.
O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) apresentou propostas de alteração da tributação sobre a renda. Entre elas, o fim das isenções fiscais sobre distribuição de dividendos.
Estudo do Sindifisco Nacional, entidade que representa os auditores fiscais da Receita Federal, mostra que uma pessoa física que ganha entre R$ 3 mil e R$ 5 mil por mês é mais tributada que o sócio de uma empresa com rendimentos de 320 salários mínimos por mês.
Medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa
Por meio da Instrução Normativa RFB 2.038/2021 foi adiado a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para o Grupo 3 (demais contribuintes não enquadrados nos grupos 1, 2 e 4).