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A 6ª Turma do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por unanimidade de votos, manteve decisão de 1º grau que reconheceu a justa causa aplicada a trabalhadora que não observou o isolamento domiciliar nem fez uso de equipamentos de proteção ao comparecer ao local de trabalho em período de licença médica em razão de contaminação por covid-19.
Agora já é possível transmitir a Declaração Anual Simplificada do MEI pelo próprio aplicativo. Foi incluído também nessa versão o “Perguntas e respostas” do MEI.
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A Resolução CFC nº 1.637/2021 dispõe sobre a emissão da Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos.
Pelo texto, isenção valerá apenas durante a vigência do decreto que reconhecer a situação de calamidade
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