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Nesta quarta-feira (15), o deputado André Fufuca apresentou o texto final do programa de renegociação de dívidas com a União, o Refis, que está sendo discutido no Congresso.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/21, do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do ICMS em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto.
O Senado aprovou o projeto de lei de Jorginho Mello (PL-SC) que muda a tributação de caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI Caminhoneiros) no Simples Nacional (PLC 147/2019).
A Resolução CFC nº 560, de 28 de dezembro de 1983, que estabelece as prerrogativas profissionais de contadores e de técnicos em contabilidade, foi atualizada
A IN 2059 publicada no dia 10/12/2021 vem alterar a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
A Portaria COSIT nº 34/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 01.01.2022, autoriza a solicitação de serviços de consulta por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), em conformidade com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
A Resolução CFC nº 1.642/2021 alterou o parágrafo único do art. 4º, o art. 5º, o art. 6º e o anexo Unico da Resolução CFC n.º 1.439/2013
A Resolução CFC nº 1.646/2021 incluiu o § 3º ao art. 6º da Reolução CFC nº 1.554/2018, que dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores
Deputado André Fufuca reduziu para 10% do total da dívida a parcela de entrada para as empresas aderirem ao programa, que poderá ser paga em até dez prestações mensais
Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 5/2020 que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades da Federação a usufruir os benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018