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Instrução Normativa RFB Nº 2.048, DE 12 de novembro de 2021
Conselheiros reconheceram vício material na cobrança porque ato que suspendeu a isenção só tratava do IRPJ
Portaria RFB nº 82 de 2021
Essa parcela só não será paga a quem já recebeu a metade durante as férias.
Pela proposta, o valor fixo do imposto poderá ser definido por profissional contratado
A prorrogação foi oficializada no Diário Oficial da União, através da Portaria 82/2021
O Decreto nº 10854 de 2021 regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580 de 2018.
Com a norma, Receita Federal e todos os seus órgãos e servidores ficam obrigados a seguir os entendimentos das súmulas
Portaria ME 12.975/2021
Convênios ICMS nºs 193 a 198/2021