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Confirmando a decisão de 1º grau, a 10ª Turma do TRT-MG afastou a justa causa aplicada a uma professora, portadora de estabilidade provisória, acusada de agir de forma antiética.
A batalha judicial das empresas na tentativa de excluir o valor referente à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) pode ser julgada em breve no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O problema para a área técnica é encontrar espaço para isso em um Orçamento apertado pela forte queda de receitas.
Nesse lote, estão incluídos 1.274.345 contribuintes com imposto a restituir, totalizando R$ 1,550 bilhão.
No processo trabalhista, a regra é que a notificação das partes seja feita pelo correio, bastando a entrega do documento no endereço correto.
No início de maio, a Receita Federal publicou Instrução Normativa que estabelece regras a respeito do imposto de renda sobre férias vendidas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4847/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que permite ao contribuinte, pessoa física ou jurídica, deduzir do Imposto de Renda (IR) metade das doações que fizer a instituições públicas de ensino superior.
A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou a jurisprudência dominante do STJ, que é a favor da incidência.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos pela empresa Fabiantex Comércio de Roupas e Aviamentos Ltda. para a quitação de débitos com o fisco do estado de Goiás.
A relação jurídica familiar (união estável) não pré-exclui a relação de emprego. A 10ª Turma do TRT-MG manifestou entendimento neste sentido ao reformar a sentença para reconhecer o vínculo existente entre um médico cirurgião e uma enfermeir