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Nesse contexto, é irrelevante o fato de o beneficio suprimido possuir caráter indenizatório.
De acordo com a empresa, o trabalhador teria alegado de forma genérica a inexistência de depósitos.
O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Hoje, são obrigatórios apenas os serviços de medicina e de segurança do trabalho.
Os contribuintes que são partes em execuções fiscais passam a correr maior risco de sofrer um bloqueio on-line de conta corrente sem antes ter tido a chance de oferecer algum bem à penhora ou outra garantia.
A Medida Provisória foi aprovada na forma de projeto de lei de conversão
Corte derrubou liminar que impedia Fisco de receber dados bancários.
O vale refeição, fornecidos habitualmente pelo empregador, têm natureza jurídica salarial
Na SDI-1, o banco alegou que deve ser observado o acordo coletivo firmado entre as partes
O motivo da restituição é que a empresa não é associada ao sindicato