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O recurso era contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que negou o pedido de reconhecimento do direito à estabilidade.
Em sua defesa, a ré arguiu a prescrição total do direito do reclamante, argumentando que a ação foi proposta em 24/07/2013 e o contrato de trabalho foi extinto em 01/07/2011.
Uma testemunha contou que a reclamante exercia a função de auxiliar administrativo.
Faltando poucos dias para finalizar o período de entrega do Imposto de Renda.
Depois do dia 30, não é mais possível mudar entre simples e completa. Alteração pode ser boa para quem deixou de fora rendimento ou dedução.
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