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O International Accounting Standards Board (Iasb) anunciou no último dia 30 de maio uma série de revisões nos critérios de classificação e avaliação previstos na IFRS 9 – Instrumentos Financeiros, visando abordar a disparidade nas práticas contábeis e, por conseguinte, tornar os requisitos mais acessíveis e consistentes.
As emendas, detalhadas no documento "Modificações na Classificação e Mensuração de Instrumentos Financeiros — Alterações na IFRS 9 e na IFRS 7", foram elaboradas em resposta ao feedback coletado durante a Revisão Pós-Implementação da Norma Contábil de 2022 e visam esclarecer áreas nas quais partes interessadas manifestaram preocupações desde a publicação da IFRS 9.
Entre os pontos abordados, destacam-se:
As características relacionadas ao ESG (Environmental, Social and Corporate Governance em inglês), em empréstimos podem influenciar sua avaliação, seja pelo custo amortizado ou pelo valor justo.
Questões surgiram sobre como determinar a avaliação desses empréstimos com base nas características dos fluxos de caixa contratualmente estabelecidos.
Para mitigar possíveis discrepâncias na prática, as emendas elucidam o método de avaliação dos fluxos de caixa relativos a esses empréstimos.
Partes interessadas ressaltaram desafios na aplicação dos requisitos de reconhecimento de falta previstos na IFRS 9 para a liquidação de ativos ou passivos financeiros através de transferências eletrônicas de fundos.
As emendas esclarecem a data na qual um ativo ou passivo financeiro deixa de ser reconhecido.
Além disso, o Iasb optou por desenvolver uma política contábil opcional que permite que uma empresa deixe de reconhecer um passivo financeiro antes da entrega dos fundos na data de liquidação, desde que critérios específicos sejam atendidos.
Adicionalmente, o Iasb introduziu requisitos suplementares de divulgação com o intuito de aumentar a transparência para os investidores, especialmente em relação aos investimentos em instrumentos de capital próprio designados pelo valor justo, através de outros rendimentos abrangentes, e instrumentos financeiros com características contingentes, como aquelas relacionadas a metas vinculadas ao ESG.
As emendas entrarão em vigor para os períodos de relatório anual iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026.