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A atualização da tabela do Imposto de Renda (IR), divulgada na última sexta-feira (16) pela Receita Federal, impactará diretamente no Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O PLR, que é um meio de recompensa para os trabalhadores baseado nos lucros das empresas, é uma forma de bônus não obrigatório. É frequentemente oferecido por empresas em reconhecimento ao bom desempenho e produtividade de seus funcionários.
Este benefício é tributado na fonte, ou seja, o imposto é deduzido diretamente pela empresa no momento do pagamento ou crédito, separado dos demais rendimentos.
Até então, havia uma faixa de isenção estabelecida em R$ 7.407,11, alterada pela primeira vez desde 2015 em 2023. Agora, essa faixa de isenção subiu para R$ 7.640,80, alterando as alíquotas e respectivas deduções. Confira na tabela abaixo.
Valor do PLR anual |
Alíquota |
Parcela a deduzir do imposto |
De 0 a R$ 7.640,80 |
- |
- |
De R$ 7.640,81 a R$ 9.922,28 |
7,5% |
R$ 573,06 |
De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00 |
15% |
R$ 1.317,23 |
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38 |
22,5% |
R$ 2.304,76 |
Acima de R$ 13.167,01 |
27,5% |
R$ 3.123,78 |
Como o imposto é retido na fonte, não é necessário que o contribuinte faça posteriormente uma declaração ou pagamento.
Vale ressaltar que há uma discussão em andamento entre o Governo e o Congresso sobre a equiparação do tratamento fiscal dos lucros e resultados dos trabalhadores ao dos sócios e acionistas das empresas, que atualmente tem direito a isenção na distribuição de lucros ou dividendos.
O Projeto de Lei (PL 581/2019) que visa garantir essa isenção, independentemente da remuneração, está em processo de tramitação na Câmara dos Deputados, após ter sido aprovado pelo Senado.
Contudo, existem incertezas sobre o apoio do governo a essa proposta, já que ela poderia exigir compensações devido à possível perda de arrecadação.
A precisão é que o debate sobre o tema seja ampliado, possivelmente envolvendo o governo, durante a segunda fase da reforma tributária, que se concentrará na reforma do IR.