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Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (18) a promulgação das partes vetadas da Lei 14.184/2021, que modifica o marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Os vetos haviam sido derrubados em sessão do Congresso Nacional no último dia 27.
A lei é decorrente da Medida Provisória (MP) 1.033/2021, que sofreu alterações substanciais durante sua tramitação na Câmara dos Deputados, transformando-se em uma reforma do marco regulatório das ZPEs. O presidente da República, Jair Bolsonaro, havia vetado um parágrafo e três artigos do texto, que enquadram empresas prestadoras de serviços como beneficiárias do regime das ZPEs. "Ao dispor que o benefício [fiscal] poderia ser usufruído pelo prazo de vinte anos, a medida contraria o interesse público, por extrapolar o prazo máximo de cinco anos" estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, justificava a mensagem de veto.
Originalmente, a MP 1.033 foi editada para garantir o abastecimento de oxigênio medicinal no mercado interno para o enfrentamento da covid-19. Ela dispensou as empresas produtoras de oxigênio sediadas em ZPEs de cumprir, em 2021, a exigência de destinar 80% de sua produção para o exterior. O projeto de lei de conversão aprovado na Câmara, com as alterações no marco regulatório das ZPEs, recebeu parecer favorável do relator no Senado, senador Roberto Rocha (PSDB-MA).
As ZPEs são áreas especiais nas quais as empresas autorizadas a se instalar contam com suspensão de tributos na compra de máquinas, matérias-primas e insumos usados na produção de mercadorias a serem exportadas. O tratamento aduaneiro é diferenciado. Essas zonas podem ser instaladas apenas em regiões menos desenvolvidas, para reduzir desequilíbrios regionais.