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Tramita na Câmara dos Deputados projeto que corrige pela inflação os valores fixados para enquadramento das empresas no Simples Nacional.
A proposta, que consta do Projeto de Lei Complementar (PLP) 319, de 2016, foi aprovada na última semana pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara.
A distorção causada pelo efeito da inflação pode prejudicar as conquistas que as micro e pequenas empresas obtiveram com as mudanças no regime simplificado ao final de 2016, quando o limite para enquadramento foi ampliado, permitindo que a partir de 2018 empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões façam parte do Simples. Hoje, o teto é de R$ 3,6 milhões.
Estimativas feitas pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) mostram que a previsão de inflação acumulada ao longo de 2017 anularia o benefício da ampliação do limite de enquadramento em 2018.
Vale destacar que os efeitos da inflação já prejudicam as empresas do Simples, que muitas vezes precisam mudar de faixa de tributação não porque ampliaram as vendas, mas pela pressão dos preços em seus negócios.
“Muitos empresários do Simples Nacional passam a pagar mais imposto sem terem, realmente, um aumento em suas operações. São as mesmas vendas, mas inflacionadas”, explica Heber Dionízio, responsável técnico da Consultoria Contabilizei.
Para ele, se aprovado o projeto, haverá maior estímulo às empresas do Simples, já que a ampliação do faturamento de fato passaria a significar aumento do ganho real.
O PLP 319 encontra-se agora na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara. Seu autor, o deputado Rogério Mendonça (PMDB-SC), embite no artigo segundo de seu texto que a correção dos limites será feita pelo índice oficial de inflação adotada pelo governo federal, ou seja, pelo Índice de Preços ao Consumidor-Amplo (IPCA), que deve fechar 2017 com alta em torno de 4%.
O projeto traz ainda que o poder executivo publicará anualmente os valores atualizados dos limites de receita bruta para enquadramento das empresas, já corrigidos pela inflação.
O NOVO SIMPLES
A correção pelo IPCA viria como um adendo à Lei Complementar 155, aprovada em 2016, que garantiu mais benefícios às empresas do Simples.
Além de aumentar o limite de enquadramento para R$ 4,8 milhões, a Lei Complementar trouxe outros avanços.
Por exemplo, a possibilidade de micro e pequenas empresas obterem o estímulo financeiro de um investidor-anjo.
A lei blinda o anjo ao tratá-lo simplesmente como um investidor, sem atribuir a ele a responsabilidade solidária de um sócio da empresa.
Também foram criadas novas tabelas de alíquotas com uma configuração que, segundo os autores da lei, permitirá às empresas aumentar o faturamento sem que tenham grandes elevações da carga tributária.
O regime simplificado também foi aberto para novas categorias, como produtores de bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, cachaça). Mas essas são mudanças que passam a valer apenas em 2018.
Para 2017, passou a valer a ampliação do prazo para pagamento das dívidas tributárias das empresas do Simples, que passou de 60 para 120 prestações.