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Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 4.032/2016 esclareceu acerca da não incidência de PIS e COFINS sobre receita financeira.
Para usufruir do benefício, a pessoa jurídica deve apurar o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo (arts 2º e 3º da Lei 9.718/98), além disso, a receita financeira não pode constar do objeto social da empresa.
Assim, a receita financeira que não conste do contrato social da pessoa jurídica que apura o PIS e a COFINS através do sistema cumulativo está livre destes tributos.
Confira aqui integra da Solução de Consulta nº 4.032/2016