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O Ministério da Fazenda se movimenta para sensibilizar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a manter a possibilidade de a Receita Federal acionar instituições financeiras em casos de suspeita de sonegação fiscal. Às vésperas do julgamento de um recurso extraordinário que pode acabar com essa prática, o secretário da Receita, Jorge Rachid, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, se reuniram com ministros do STF para argumentar para que a prática não seja considerada inconstitucional como pedem alguns contribuintes. A Receita pode pedir a instituições financeiras informações complementares a respeito de pessoas físicas e jurídicas caso identifique algum tipo de irregularidade nas declarações.
Entre os principais receios da Receita Federal com a mudança de interpretação da legislação estão os acordos de cooperação com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para o procurador-geral adjunto de Consultoria e Contencioso Tributário da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Cláudio Seefelder, caso a interpretação seja alterada, haverá uma mudança na forma com que o Brasil é visto internacionalmente. "O Brasil vai ser colocado ao lado de paraísos fiscais", afirmou.
Em defesa da lei complementar de 2001 nos termos em que foi editada e contra o recurso extraordinário que está prestes a ser julgado pela Corte, Seefelder esclareceu que, num primeiro momento, o Fisco solicita diretamente ao contribuinte as informações e só quando o pedido não é atendido o Fisco encaminha a solicitação às instituições financeiras. "O que é declarado corresponde a 1/10 do que circula financeiramente e esses recursos podem ser usados, inclusive, para fins ilícitos", disse o procurador.
Sem controle
Outro argumento usado pelo governo é o de que há um controle rígido em torno das informações solicitadas para que não haja vazamento. Para pedir dados de contribuintes, é preciso a autorização de três autoridades sendo um chefe de fiscalização, um auditor fiscal e um delegado de fiscalização.
No mundo, práticas semelhantes são aplicadas em países como Alemanha, Áustria, Estados Unidos, Bélgica, França, Canadá, Irlanda e Itália. A Suprema Corte americana, assim como a de Portugal, da Espanha e da Alemanha consideraram a prática como constitucional.
De acordo com a Receita, só com informações prestadas por terceiros é possível ao Fisco separar os sonegadores daqueles que efetivamente cumprem suas obrigações.