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A demora no prazo para a indexação de documentos na Junta Comercial do Estado de São Paulo já dificultou a vida de uma empresa. A norma diz que deve haver um período para que a descrição de novos atos das companhias, como contratos sociais ou cotas de sócios, seja incluída no cadastro da Junta Comercial.
No entanto, segundo o advogado Bernardo Dentzien, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados, a indexação leva de 15 a 20 dias, mas pode ultrapassar um mês, por conta do excesso de demanda. Sem a indexação, novos documentos não podem ser arquivados enquanto não for concluído procedimento anterior.
Em caso do escritório, a ausência de indexação da alteração contratual anterior, que já demorava mais de um mês, impedia o arquivamento de ato que mudava a sede da empresa. Isso impossibilitava a atualização cadastral na Receita Federal, Secretaria da Fazenda de São Paulo, inscrição e expedição de alvará pela Prefeitura, além de prejudicar até mesmo a emissão de nota fiscal eletrônica e a entrega de mercadorias por fornecedores.
Depois de desgaste, a empresa conseguiu acesso à presidência da Junta e resolveu o caso. Como não era urgente, eles puderam aguardar, mas o advogado afirma que seria possível, em casos emergenciais, entrar com um mandado de segurança na Justiça, com obrigação de fazer. "No caso foi considerado buscar o Judiciário, mas antes tentamos dentro da própria Jucesp."
"Um prazo mais razoável deveria estar previsto em lei ou norma, além do procedimento em caso de demora ou problema", diz Dentzien. A reportagem não conseguiu contato com a Junta.