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O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2011 (ano-base 2010) começou no dia 1º de março e termina na próxima sexta-feira, dia 29 de abril. Apesar desses dois meses, muitos contribuintes ainda não cumpriram com sua obrigação, alguns por falta de tempo, outros por ainda terem dúvidas quanto à declaração.
Independentemente do motivo, essas pessoas têm poucos dias para prestar as contas com o leão e, com a proximidade do prazo final, pode haver "congestionamento" do sistema, que poderá estar mais lento nos próximos dias.
Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2011.
Quem precisa declarar
Para o ajuste anual de 2010, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 22.487,25 durante o ano de 2010.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
Junte a papelada
Tenha calma, porque a papelada não será pouca. Junte tudo o que for possível: comprovantes de rendimento, recibos de despesas pagas e que podem ser deduzidas (educação, saúde, contribuição previdenciária, pensão alimentícia paga etc) e comprovantes do imposto de renda já pago no ano passado (IR na fonte ou carnê-leão).
Lembre-se de levantar ainda os dados referentes a empréstimos realizados, todos os bens que possui em seu nome e a situação de cada um (compra, venda). Possui dependentes? Inclua-os na sua declaração e desconte do cálculo do imposto os gastos que teve com eles, incluindo saúde e educação, respeitando os limites existentes para cada caso.
Formas de declarar
Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos aos quais teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 13.317,09.
Ou seja, opte pelo modelo completo apenas se todas as despesas dedutíveis, somadas, ultrapassarem o desconto máximo (R$ 13.317,09) permitido no modelo simplificado.
Como entregar a declaração
Atualmente, existem duas formas para a entrega da declaração: Internet e Disquete. Vale lembrar que, a partir deste ano, não é mais possível entregar a declaração pelo formulário de papel. O envio por telefone já está suspenso desde o IRPF 2006 (ano-base 2005).