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De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2011 (ano-base 2010), entre os contribuintes obrigados a declarar, estão aqueles que, ao longo de 2010, tenham realizado negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No entanto, apesar de a prestação de contas acontecer todos os anos, sempre aparecem dúvidas quanto à obrigatoriedade, o que deve ser informado e etc. E quando o assunto são os investimentos não é diferente.
Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2010, deve declarar?
Obrigatoriedade
Segundo especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, se o contribuinte não se enquadra em nenhuma das categorias de obrigatoriedade de entrega do imposto, não é necessária a entrega da declaração.
Como investidor, ele deve analisar, no entanto, se a soma de seu patrimônio, incluindo aí as aplicações, não atinge o limite de R$ 300 mil, que o coloca entre os obrigados a entregar o documento.
Caso o contribuinte tenha operado, mas dentro do limite de isenção, e caso os rendimentos isentos e não-tributáveis não tenham ultrapassado o limite de R$ 40 mil, ele também está dispensado da obrigação, desde, claro, que não se enquadre em outra categoria de obrigatoriedade.
Quem deve declarar
A temporada de entrega da declaração do IR 2011 começou em 1º de março e termina no dia 29 de abril. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2010:
Os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda