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CVM quer regras mais claras para balanços corporativos

Para evitar que novas delas aconteçam nas companhias de capital aberto, a (CVM) colocou em consulta pública regras para padronizar o Ebitda.

Diferentemente dos problemas patrimoniais do PanAmericano, as fraudes contábeis mais comuns se referem ao fluxo de caixa. Para evitar que novas delas aconteçam nas companhias de capital aberto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em consulta pública regras para padronizar o Ebitda – ou seja, o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização. 

No cálculo do indicador  (também chamado Lajida, em português), as despesas financeiras são consideradas ativos e não passivos. Dessa forma, é possível que uma empresa aparente mais liquidez do que realmente tem, se visto apenas esse indicador. Na realidade, se o Ebitda for positivo, mesmo assim a empresa pode apresentar prejuízo líquido, porque reduzidos os impostos, apreciações e amortizações, pode não sobrar lucro.

"O indicador foi criado para ver a capacidade de uma companhia de arcar com suas dívidas – e passou também a ser usado para ver se a empresa tem capacidade de gerar resultados", explicou a professora da Contmatic e proprietária da Keepers Serviços Contábeis, Maria Paula Boyadjian Fernandes. No entanto, o Ebitda ainda confunde o investidor pessoa física, cada vez mais presente na bolsa.

Padronização – A CVM quer padronizar o cálculo do indicador e evitar que contadores façam manobras para aumentar a margem de lucratividade da empresa. A conclusão explícita no documento diz que "não devem entrar na composição do Lajida valores que não constem das demonstrações contábeis, no caso, demonstração de resultados". A consulta pública permite comentários e sugestões até o dia 18. "É um ótimo passo para evitar fraudes", disse.

No documento, a CVM indica o que deve constar no Ebitda caso a companhia opte pela divulgação (não-obrigatório).   "Devem ser tão somente considerados os valores apresentados nas demonstrações contábeis, não podendo ser excluídos os itens não-recorrentes, não-operacionais e os relativos às operações descontinuadas".  A autarquia expressa ainda que "entende-se por itens não-recorrentes aqueles que não tenham ocorrido nos dois últimos exercícios sociais e que também não se esperam que venham a ocorrer nos dois próximos exercícios sociais."

"O mundo está de olho no crescimento econômico do Brasil, por isso é importante ter demonstrações contábeis confiáveis e transparentes. É natural que a regulamentação aconteça", sintetizou o gerente da Trevisan Outsourcing Adão de Matos Junior.