Whatsapp(11)96994-2019
Com o crescimento do número de investidores na bolsa de valores, corretoras e outras instituições desenvolveram programas e aplicativos que auxiliam o investidor a apurar o ganho das aplicações e a calcular o imposto devido nestas operações.
Ainda neste ano, o investidor deve contar com mais uma facilidade: um programa desenvolvido pela Receita para ajudar o investidor a apurar o imposto proveniente dos ganhos na Bolsa.
A afirmação é do auditor da Receita Federal de São Paulo, Luiz Monteiro. “A Receita está desenvolvendo um programa que ajudará o investidor e também facilitará o trabalho do órgão”, revela.
“Ainda não existe uma data para o programa estar pronto, mas deve acontecer ainda este ano. Na declaração de IR do ano que vem, com certeza essa ferramenta estará disponível”, afirma.
Fiscalização
Monteiro confirmou que o Fisco paulista deve intensificar a fiscalização para coibir investidores que deixam de recolher imposto sobre ganhos em Bolsa e de informar estes rendimentos na Declaração de Ajuste Anual.
A estimativa do órgão é de que mais de R$ 200 milhões sejam arrecadados em ações de fiscalização envolvendo investidores em débito com a Receita.
Recolhimento e obrigatoriedade
O recolhimento do imposto devido sobre o ganho apurado em operações na Bolsa é de responsabilidade do próprio investidor. Sob a responsabilidade da corretora fica apenas o recolhimento da alíquota o IR fonte, de 0,005% (ou de 1%, no caso de operações de day trade).
Muitos investidores ainda confundem a tributação do investimento com a retenção na fonte, acreditando que, como já existe a retenção por parte da corretora, não é mais necessário recolher o imposto.
Além disso, vale lembrar que o recolhimento do imposto deve acontecer até o último dia útil do mês subsequente ao que foi apurado o ganho, ou seja, é uma obrigação mensal e o investidor não deve esperar a Declaração de Ajuste Anual para recolher o imposto devido.
Na Declaração, no entanto, devem constar essas informações, já que, pela regra do imposto de renda, entre os contribuintes obrigados a declarar, estão aqueles que realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.