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Empresas podem ter documento de identidade

Registro do nome junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial permite exclusividade de uso

A Concessionária Valence Veículos passou a se chamar Verniê, a Farmácia Catedral mudou para Gotas Verdes, e o cemitério que se chamaria Parque da Primavera se tornou Parque das Alamandas antes mesmo de ser ativado. A mudança dos nomes dessas empresas não é mera coincidência, são apenas alguns exemplos de um fenômeno que vem se verificando com uma frequência cada vez maior em todo o Brasil.

O que acontece, na prática, é que está aumentando o número de empresas que procuram registrar seus nomes no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e encontram nomes iguais em outras regiões do País. O registro no INPI tem validade nacional e um dos critérios adotados é de ''anterioridade'', ou seja, que não haja outro nome igual registrado em qualquer lugar do País. Assim, quem fez a inscrição por primeiro tem direito à exclusividade do nome, forçando outras à mudança, como ocorreu com as empresas citadas na reportagem.

Em Londrina, o escritório London Marcas e Patentes, faz parte do grupo de escritórios de advocacia especializados tanto no registro do nome de empresas junto ao INPI quanto na investigação de empresas que estejam usando a denominação de seus clientes. A advogada Karen Sinnema Brito diz que o escritório consegue resolver amigavelmente 90% das questões assim que faz contato com a outra empresa que usa o nome sem registro.

Mas de acordo com a advogada, há empresas que não se contentam em assumir apenas o nome de seu concorrente de forma premeditada, mas agem como ''parasitas'', adotando também a logomarca, o design da fachada e até o uniforme dos funcionários.

Karen afirma que o fato de uma empresa ter uma marca há muito tempo não gera direito à propriedade. Por isso, ela sugere aos empresários que ainda não fizeram o registro de suas empresas, que o façam o mais rápido possível para não serem obrigados a mudar a nomenclatura e sofrerem os prejuízos decorrentes da mudança.

A advogada orienta que o empreendedor procure uma empresa especializada antes de abrir uma empresa, que pesquisará se há ou não registro com o nome escolhido. O processo administrativo para concessão da marca deve ser inciado após esse levantamento. Para isso, é preciso que interessado faça um depósito para garantir o registro e a primeira publicação sai em 60 dias.

A despesa com a inscrição é estimada em R$ 3 mil. Karen informa que o processo tem várias etapas e cada caso tem tratamentos diferenciados. ''Se um terceiro se opor ou se o INPI indeferir, precisamos apresentar defesa. O tempo de espera pode variar de um ano e meio a 15 anos por conta dessas intercorrências'', avisa.

E mesmo com o nome registrado, o empresário precisa continuar atento, pois a concessão tem um prazo limite e precisa ser renovada a cada 10 anos. Caso contrário o empresário pode perder o direito se não renovar ou não utilizar a marca neste período. ''Se isto acontecer, outra empresa pode entrar com o pedido de registro e pedir simultaneamente a caducidade daquela marca'', afirma a advogada.


Eli Araujo

Marca também é patrimônio, diz especialista


O nome deve ser considerado um patrimônio da empresa, assim como os recursos financeiros, os bens imóveis e o capital humano. A análise é do professor de Gestão e Marcas na Universidade Norte do Paraná (Unopar), Fábio Regioli. ''A marca é um bem valioso e pode se transformar também em um patrimônio rentável'', afirma. Ele cita que algumas marcas globalizadas valem bilhões de dólares, entre elas a Coca-Cola, a Microsoft e o Google.

Para Regioli, o registro da marca deve ser prioridade para a empresa, tanto para evitar que terceiros mal-intencionados adotem aquele nome ou que a empresa venha a perder o direito à marca porque outra pessoa fez o registro anteriormente. ''Tem quem só pense no aspecto físico ou quanto o produto vai render de lucro e se esquecem que existem pessoas oportunistas no mercado que podem registrar aquela marca''.

O professor cita ainda que, na hora de criar uma marca, o empreendedor deve escolher um nome simples e que seja compatível com a atividade, evitando os estrangeirismos ou nomes que define como ''mirabolantes''. (E.A.)
 

Tempo de existência não garante a marca


O que aconteceu com a Farmácia Catedral é uma prova de que o tempo de existência não significa garantia para uma marca sem registro. Depois de 30 anos no mercado, o estabelecimento precisou mudar de nome. A nova marca, Gotas Verdes, implantada a pouco mais de dois anos, foi aproveitada de uma linha de produtos naturais comercializada pela farmácia. ''Já era um nome conhecido pela clientela'', justificou o empresário Waldecyr Martins da Silva.

A empresa que fez o registro de Farmácia Catedral é de Belo Horizonte (MG) e não encontrou osbtáculos por parte do empresário londrinense. ''A mudança deu uma baqueada porque quando um nome pega, pega prá valer'', admite. Segundo ele, a clientela está aceitando a nova nomeclatura, embora uma boa parte ainda chame a farmácia pelo antigo nome.

Já a troca da Valence Veículos por Verniê Veículos é mais recente, há seis meses a concessionária da montadora francesa Citroen foi forçada à mudança. Quando a Valence foi criada o empresário Carlos Picchi havia feito uma pesquisa com o nome escolhido e, na época, não havia nenhum impedimento para o registro. Entretanto, algum tempo depois, surgiu outra empresa do mesmo ramo, em outro estado, que já era detentora da marca. Para evitar problemas, a empresa de Londrina decidiu partir para uma segunda alternativa, ficando com os dois nomes durante um ano. ''Preferimos preservar a nossa imagem e, no final, a mudança foi boa porque os clientes gostaram do novo nome'', afirma Picchi.

Apesar da mudança ter acontecido sem traumas, o empresário aconselha que as pessoas registrem suas marcas e façam a opção por um nome fácil de ser lembrado pela clientela.

Com o Consórcio União a situação foi inversa. Como União é um nome relativamente comum, a empresa de Londrina encontrou alguns homônimos em vários lugares do Brasil. Em três deles (nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Ceará), os nomes foram cassados, mas em Santa Catarina o consórcio fez um ''acordo de cavalheiros'' autorizando uma empresa local a utilizar o nome por não haver concorrência entre ambas, pelo menos por enquanto.

''O homônimo gera dúvidas no mercado e causa confusão, porque o cliente quer ligar para uma empresa e liga para outra. Outro aspecto é justamente a credibilidade: eu respondo pelos meus serviços e não pelos atos dos outros'', explica o diretor presidente do Consórcio União, Rodolfo Montosa. (E.A.)