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Os tribunais do trabalho vêm aceitando cada vez mais decisões proferidas por meio de arbitragem. No mês passado, uma sentença da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo beneficiou a empresa Uei Telecomunicações Ltda. ao validar quitação de um ex-empregado realizada por meio de acordo junto ao Tribunal Nacional de Arbitragem e Mediação.
"A arbitragem tem aplicabilidade ao processo do trabalho da mesma forma que as comissões de conciliação prévia e essa forma de solução extrajudicial pode atender de forma rápida e satisfatória as expectativas do empregado. Dessa forma, concluo que não houve fraude ou vício de consentimento apto a ensejar a declaração de nulidade da arbitragem. Admitir a nulidade do acordo sem qualquer motivo para tanto seria afrontar o ato jurídico perfeito", asseverou a magistrada Rita de Cássia Martinez
A decisão surpreende porque, apesar de defender a premissa de que o ideal na Justiça do trabalho é a conciliação, muitos juízes, mesmo diante de acordos em tribunais de arbitragem, continuam condenando as empresas. "O Tribunal Superior do Trabalho [TST] tem seis votos favoráveis à arbitragem e quatro contra, mas os tribunais inferiores ainda resistem", afirma Ana Lúcia Pereira,
presidente do Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) e do Taesp - Arbitragem & Mediação.
De acordo com Zulmira Sotello, do Gandelman Sociedade
de Advogados, que atuou em defesa da Uei Telecomunicações, o trabalhador ajuizou ação trabalhista contra a Uei Telecomunicações pleiteando a anulação do acordo realizado entre ele e a empresa em um tribunal arbitral e
indenização. "A decisão do TRT paulista vai ao encontro das novas práticas de nosso Judiciário como a promoção da semana de conciliação que tem solucionado inúmeros casos de conflitos, evitando o gargalo em nossos tribunais", afirma a advogada, que continua: "Muitos tribunais ainda entendem que a arbitragem é um órgão particular e, portanto, sem validade".
A representante da Conima explica que a maioria das recusas dos tribunais em questões que envolvem arbitragem se devem ao fato de a empresa não realizar a homologação das verbas rescisórias. Ao analisar o caso envolvendo a Uei Telecomunicações, a especialista aposta que a decisão da juíza se deu em função da "clara má-fe do ex-funcionário". "A arbitragem é para resolver as diferenças do contrato e evitar a Justiça comum, que é um elefante branco em cada passo que dá", compara a advogada. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Força da arbitragem
Nos últimos anos, a arbitragem comercial vem ganhando força no Brasil como uma alternativa eficiente na resolução de conflitos. Prova desse cenário está no volume de processos administrados pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM/CCBC) Atualmente, o valor total das ações arbitradas pela entidade já ultrapassa os R$ 6,5 bilhões (US$ 3,6 bilhões).
Só em 2009, foram iniciadas 49 novas arbitragens, mais que o dobro previsto inicialmente para o período. A estimativa para 2010 é de que o avanço seja ainda maior. Em maio, o CAM/CCBC patrocinará o Congresso ICCA (International Council For Commercial Arbitration) Rio 2010, o mais importante evento de arbitragem comercial do mundo, que pela primeira vez será realizado País, no Rio de Janeiro.