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De acordo com as regras para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2010 (ano-base 2009), entre os contribuintes obrigados a declarar, estão aqueles que, ao longo de 2009, tenham realizado negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
No entanto, apesar de a prestação de contas acontecer todos os anos, sempre aparecem dúvidas quanto à obrigatoriedade, o que deve ser informado e etc. E quando o assunto são os investimentos não é diferente.
Uma questão frequente é: quem possui investimentos em ações, mas não operou em 2009, deve declarar?
Obrigatoriedade
De acordo com Osvaldo Nascimento, professor do Centro de Estudos e Formação de Patrimônio Calil & Calil, se o contribuinte não se enquadra em nenhuma das categorias de obrigatoriedade de entrega do imposto, não é necessária a entrega da declaração.
“Como investidor, ele deve analisar, no entanto, se a soma de seu patrimônio, incluindo aí as aplicações, não atinge o limite de R$ 300 mil, que o coloca entre os obrigados a entregar o documento”, explica.
Segundo o especialista, caso o contribuinte tenha operado, mas dentro do limite de isenção*, e caso os rendimentos isentos e não-tributáveis não tenham ultrapassado o limite de R$ 40 mil, ele também está dispensado da obrigação. “Desde que não se enquadre em outra categoria de obrigatoriedade, claro”, completa.
Segundo Edino Garcia, especialista em Imposto de Renda da IOB, caso seja obrigado a declarar, mesmo sem ter movimentado a aplicação em 2009, o investidor deve avaliar o montante que possui em ações. "Ações de empresas de capital aberto cuja soma seja inferior a R$ 1 mil não precisam ser declaradas. Caso contrário, devem ser informadas na ficha de Bens e Direitos", afirma.
Quem deve declarar
A temporada de entrega da declaração do IR 2010 começou em 1º de março e termina no dia 30 de abril. Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que, ao longo de 2009:
* Os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda