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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5134/09, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que isenta do pagamento de Imposto de Renda (IR) a pensão alimentícia do estudante de ensino superior ou ensino tecnológico que tenha até 24 anos de idade.
O projeto acrescenta a pensão alimentícia no valor de até dois salários mínimos (R$ 930), para os dependentes que ainda estiverem estudando, entre as isenções previstas na Lei 7.713/88, que trata do Imposto de Renda.
Pela redação atual, o IR pode incidir também sobre os alimentos e pensões percebidas em dinheiro. O autor argumenta que essa incidência fere a dignidade dessas pessoas, pois seria incompatível com a natureza jurídica e os fins a que se destinam os alimentos.
Direito de família
Ortiz ressalta o papel importante dado à pensão alimentícia no Direito de Família. "A prestação alimentícia destina-se, em se tratando de crianças e adolescentes, a custear os seus estudos, visando ao seu pleno desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, proporcionando-lhes meios para sua própria subsistência no futuro", afirma.
Seguindo esse raciocínio, o autor acrescenta que o Estado limita o acesso do jovem à educação quando taxa os recursos da pensão, destinados às necessidades básicas do estudante: moradia, alimentação, vestuário e suprimentos escolares.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.