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Com a possibilidade de retificação dos dados enviados via Escrituração Contábil Digital (ECD), anunciada pela Receita Federal, o contribuinte precisa ficar atento sobre como proceder. Conforme o Fisco, a facilidade não vale se os arquivos estiverem nas seguintes etapas: em análise (pela Junta Comercial), autenticado ou substituído.
A ECD é um dos três pilares do Sistema Público de Escrituração Digital. O prazo para envio dos arquivos terminou em 30 de junho, com cerca de 90% dos contribuintes conseguindo fazer o envio.
Contudo, conforme pesquisa divulgada recentemente pela Deloitte, quase 34% das empresas declararam que não têm certeza se todas as informações dos seus sistemas de gestão empresarial (ERPs) serão integradas corretamente ao sistema.
Dessa forma, se o livro já foi enviado para o Sped, mas a Junta Comercial ainda não o autenticou, o contribuinte precisa se dirigir com urgência ao órgão solicitando que o documento seja colocado em “exigência” – isto é, o processo de validação dos dados seja interrompido.
Conforme o Fisco, somente quando colocado em exigência poderá haver substituição. O Departamento Nacional de Registro de Comércio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigência contenha a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.
Após a autenticação
Caso a autenticação dos documentos já tenha sido realizada, é possível fazer a correção de alguns dados, mas não mais substituir o livro todo. As retificações, de acordo com a Receita Federal, estão detalhadas no artigo 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08. Veja:
A mesma regra exemplifica como deve ser feita a recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração: