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Patricia Alves
A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11), a Instrução Normativa 918, que dispõe sobre a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008).
A IN trata da obrigatoriedade da declaração, formas de entrega, retificação, pagamento e calendário da temporada 2009 do Imposto de Renda, cuja prestação de contas deve ser feita entre 2 de março e 30 de abril.
Quem deve declarar
De acordo com o disposto no DOU, está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual o contribuinte brasileiro pessoa física que, no ano-calendário 2008:
Como declarar
Em 2009, o contribuinte tem duas formas de elaborar sua declaração: pelo computador, por meio do PGD (Programa Gerador da Declaração), disponível no site da Receita Federal, ou por formulário.
As declarações feitas pelo computador podem ser entregues pela Internet, pelo programa de transmissão da própria Receita, ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal em todo o País. Uma novidade, de acordo com o publicado, é que a entrega via internet poderá ser feita até às 24h do dia 30 de abril. Até o ano passado, o horário de entrega se encerrava às 20h e o contribuinte que enviasse o documento às 20h01 já pagava multa.
As declarações via formulário devem ser entregues nas agências dos correios e franqueadas e têm um custo de R$ 4, pago pelo contribuinte.
Vale lembrar que estão proibidos de declarar via formulário os contribuintes que:
Retificação e Declarações em atraso
O contribuinte que precisar retificar a declaração por algum motivo poderá fazê-lo, a qualquer momento, em um prazo de cinco anos. A entrega, no entanto, é restrita à internet e disquete, sendo proibido o envio via formulário.
Quem atrasar a entrega o documento também não poderá fazer a declaração via formulário e terá que pagar uma multa de vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Pagamento de quotas
Caso você, no lugar de receber restituição do imposto pago a mais em 2008, tenha que acertar suas contas com o Fisco, saiba que o pagamento do imposto devido pode ser efetuado através de quota única ou parcelado em até oito quotas iguais, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 50.
No caso do imposto não ultrapassar R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única e, caso não atinja o valor mínimo, R$ 10, não será necessário efetuar o recolhimento.
Se você optar pelo pagamento à vista do seu imposto e mudar de idéia, fique sabendo que terá a opção de mudar a forma de pagamento em até oito quotas iguais, sem necessidade de retificar sua declaração de imposto.
A tabela abaixo demonstra como deverá ser feito o recolhimento do imposto devido.
Quota | Vencimento | Valor dos Juros |
1ª ou única | 30/04/09 | Não incide juros |
2ª | 29/05/09 | 1% sobre o valor da quota |
3ª | 30/06/09 | Juros Selic (05/2009) + 1% |
4ª | 31/07/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009) + 1% |
5ª | 31/08/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009) + 1% |
6ª | 30/09/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009) + 1% |
7ª | 30/10/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009) + 1% |
8ª | 30/11/09 | Juros Selic (05/2009 + 06/2009 + 07/2009 + 08/2009 + 09/2009 + 10/2009) + 1% |
Obs: A Taxa de Juros Selic é pós-fixada, só sendo conhecida no primeiro dia útil do mês seguinte.
Anúncio oficial
O Supervisor Nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, fornecerá, na tarde desta quarta-feira (11), mais detalhes sobre a Instrução Normativa 918/09.