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Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que estabelece um prazo mínimo de 12 meses de funcionamento para que uma empresa adquira o direito de vender a franquia do seu negócio. A atual lei que trata de franquias não estabelece prazos.
Para o autor do PL 4.319/08, o deputado Carlos Bezerra, um ano é o prazo mínimo para que uma empresa se estabeleça e demonstre ao público e ao mercado em geral que tem capacidade comercial e administrativa suficientes para estabelecer um sistema de franquia.
Entenda a franquia
De acordo com a legislação vigente, a franquia empresarial (franchising) é o sistema pelo qual uma empresa cede o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços.
Tal sistema ainda pode permitir o direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio, perante remuneração direta ou indireta, sem que fique caracterizado vínculo empregatício.
Quais informações a empresa é obrigada a dar?
A empresa que cede a franquia deve descrever de forma geral o negócio e as atividades que serão desempenhadas pelo franqueado e também informar sobre o perfil do "franqueado ideal", no que se refere a experiência anterior, nível de escolaridade e outras características.
Ela ainda deve disponibilizar o total estimado do investimento inicial necessário à aquisição, implantação e entrada em operação da franquia, o valor da taxa inicial de filiação ou taxa de franquia e de caução e também o valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme informou a Agência Câmara.