Laura Ignacio e Luiza de Carvalho
A 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro considerou que o "pré-uso" de uma marca, ou seja, o fato de ela ter obtido fama e ser reconhecida em uma cidade, pode valer mais do que seu próprio registro no Instituto Nacional da Propriedade (INPI). O caso envolve o restaurante Beluga, da empresa Primos Carvalho Representações, que funciona desde 2000 no Downtown Shopping do Rio. De acordo com os autos do processo, a marca foi comprada da Beluga Comestíveis Finos em 2003 e a operação foi formalizada por meio de um contrato firmado Quarto Ofício de Registro de Títulos e Documentos do Rio, mas a venda não foi registrada no INPI. No ano passado, a Beluga Comestíveis Finos, ainda conforme o processo, fez uma nova cessão da marca por R$ 500 mil para outra empresa, chamada Marcin - dessa vez, porém, a marca foi registrada no INPI e a empresa passou a gerir um restaurante de nome Beluga no mesmo shopping.
No início do ano, a Primos Carvalho ingressou com uma ação na Justiça com o objetivo de anular o ato do INPI que havia registrado a marca Beluga e fazer com que a empresa Marcin deixasse de usar a marca. Ambos pedidos foram aceitos pela Justiça em caráter liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Apesar de a anterioridade do registro no INPI ser considerada, na maioria das decisões, como prova básica para a propriedade de uma marca, a primeira instância da Justiça fluminense entendeu que é fato público e notório dos consumidores que o restaurante Beluga existe. Além disso, de acordo com a liminar, a segunda transferência de marca jamais poderia ter sido feita, pois não houve prévia cessação do primeiro contrato.
Segundo o advogado Sérgio Nery Barbalho Maia, do escritório Montaury Pimenta Machado & Lioce Advogados, que defende a Primos Carvalho, o registro da marca no INPI não foi feito por desconhecimento e a segunda venda foi um ato de concorrência desleal. Já o advogado da Marcin e da Beluga Comestíveis Finos, Moacir Franghieru, da empresa New Company Assessoria Empresarial, informou apenas que ajuizou recurso contra a liminar.