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Até o fim do ano, as empresas estaduais e municipais poderão pegar R$ 3 bilhões emprestados no sistema financeiro sem garantia da União (sem o Tesouro Nacional cobrindo eventuais calotes). O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um sublimite nesse valor para essas companhias, com base em remanejamentos dentro do limite máximo que o setor público pode contratar em 2021.
Neste ano, União, estados, municípios e o Distrito Federal podem pegar até R$ 20,5 bilhões emprestados em bancos e organismos internacionais. Esse teto não foi alterado, mas sublimites dentro do valor máximo foram reduzidos para abrir espaço para as estatais locais pegarem empréstimos.
Dos R$ 3 bilhões autorizados, R$ 2,5 bilhões foram remanejados do limite autorizado para as operações com garantia da União, que caiu de R$ 9 bilhões para R$ 6,5 bilhões. Os R$ 500 milhões restantes vieram do remanejamento de operações sem garantia da União para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que caiu de R$ 11 bilhões para R$ 10,5 bilhões.
A medida não trará despesas para o Tesouro Nacional. A decisão apenas facilitará o trabalho das estatais locais, que tinham de disputar espaço fiscal com os governos estaduais, as prefeituras e o governo do Distrito Federal na hora de pegarem empréstimos. O novo limite será aplicado apenas para as futuras operações de crédito. Os empréstimos e financiamentos atuais continuarão registrados no limite de operações sem garantia da União.
Para serem enquadradas no limite de R$ 3 bilhões, as empresas estaduais e municipais precisarão cumprir uma série de critérios. Elas precisarão gerar receitas próprias há pelo menos dez anos, ser listadas na B3 (a bolsa de valores brasileira) e ser avaliadas com grau de investimento (garantia de selo de que não haverá calote) por alguma agência de classificação de risco registrada ou reconhecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O CMN também aprovou alterações nas regras de empréstimos de instituições financeiras para o setor público. A partir de 1º de janeiro, as instituições financeiras não deverão registrar no Patrimônio de Referência as linhas de crédito contratadas e não utilizadas e os recursos das linhas contratadas que ainda não foram liberados. Embora, na prática, o procedimento ocorra dessa forma, a regra não estava explicitada pelo Conselho Monetário.
A segunda mudança diz respeito às operações de créditos com garantias em transferências da União, que permitem ao governo federal reter repasses aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios em caso de calote. O custo efetivo máximo das operações, que inclui juros, impostos e taxas, poderá ser até 25% mais alto que o custo efetivo máximo das operações com garantia direta da União, quando o Tesouro cobre calotes com recursos próprios. Segundo o Ministério da Economia, essa regra já está estabelecida numa portaria editada em 2017.
O CMN também aumentou a segurança na aplicação de recursos de regimes próprios de Previdência Social (RPPS), que custeiam a aposentadoria do funcionalismo público, tanto federais, como estaduais e em municípios de maior porte. Os investimentos obedecerão a regras mais rígidas de transparência, como a separação entre os recursos próprios desses regimes e os aportes dos governos, e a uma série de outras normas.
Em outra decisão, o Conselho Monetário modernizou a forma como os bancos contabilizam instrumentos financeiros e reconhecem a relação de proteção nas operações de hedge (quando um investidor contrata uma operação no mercado futuro para se proteger de uma queda de preço ou de alta de custos). Segundo o Banco Central (BC), a mudança alinha a contabilidade das instituições financeiras brasileiras às normas internacionais.
Edição: Aline Leal