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Por meio da Portaria CAT nº 13/2015 - DOE SP de 05.02.2015, foi alterada, com efeitos a partir de 1º.03.2015, a relação de produtos prevista na Portaria CAT nº 106/2013, que divulgou os valores da base de cálculo da substituição tributária na saída interna de produtos da indústria alimentícia.