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O Ato 35 DIAT, de 30-10-2014 (PE-SEF de 3-11-2014), introduziu modificações no Ato 31 DIAT, de 24-9-2014, relativamente às marcas de cervejas e chopes, refrigerantes e energéticos e isotônicos que especifica, com efeitos a partir de 10-11-2014.