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Através do Decreto 961, de 8-5-2012, publicado no DO-SC de 9-5-2012, o Governador do Estado de santa Catarina introduziu alterações no RICMS-SC, com destaque para a fixação do dia 14 do mês subsequente ao da apuração do imposto, como prazo para a transmissão do arquivo da EFD ao SPED, pelos estabelecimentos cuja atividade seja o comércio varejista de combustíveis.