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Por meio do Decreto nº 53.609/2017 - DOE RS de 30.06.2017, foi alterado o Apêndice XXIII do RICMS-RS/1997, a fim de acrescentar fármacos e medicamentos amparados pela isenção do ICMS aplicável nas operações destinadas a órgãos da ministração pública direta e indireta federal, estadual e municipal, e a suas fundações públicas, com efeitos a partir de 1º.07.2017.
Tal isenção, bem como as condições para sua aplicação, está prevista no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 9º CXV.