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Por meio da Instrução Normativa RE nº 16/2015 - DOE RS de 24.03.2015, o Fisco gaúcho revogou as restrições de apropriação de crédito fiscal nas aquisições, do Estado de Minas Gerais, de carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves e de gados, especificados nos itens 10.2 e 10.3 do Apêndice XXVII da Instrução Normativa DRP nº 45/1998.