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Por meio do Decreto nº 52.000/2014 - DOE RS de 14.11.2014, foi acrescentado dispositivo ao RICMS-RS/1997 a fim de permitir a aplicação do diferimento do imposto devido na saída interna de aços planos para estabelecimento industrial a ser empregado na fabricação de tubos de aços, observadas as condições estabelecidas na legislação.