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O Subsecretário da Receita Estadual baixou a Instrução Normativa RE nº 36/2014 - DOE RS de 13.06.2014, que dá nova redação à tabela do item 1.1 do Capítulo LXVI do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, a qual relaciona as mercadorias cujos documentos fiscais que acobertam operações interestaduais estão sujeitos ao registro de passagem em posto fiscal deste Estado.