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Foi sancionada a Lei nº 13.959/2012 - DOE RS de 27.03.2012, por meio da qual as operações realizadas em território do Estado do Rio Grande do Sul, desde 27.03.2012, com erva-mate, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromáticas naturais passam a ser tributadas pela alíquota de 12%.