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Por meio da Instrução Normativa RE nº 19/2017 - DOE RS de 03.05.2017, foram incluídos e excluídos distribuidores hospitalares para fins da inaplicabilidade da substituição tributária nas saídas de medicamentos a eles destinados, segundo disposto no RICMS-RS/1997, Livro III, art. 103, § 3º, e na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, Título I, Capítulo IX, Seção 17.0, com efeitos desde 1º.05.2017.