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Em virtude dos contribuintes e desenvolvedores do PAF-ECF sediados no Estado do Rio Grande do Norte alegarem dificuldade para atender em tempo hábil a exigência de utilização desse aplicativo, o Governador do Estado publicou o Decreto 22.408/2011, que altera o art. 830-ABK do RICMS-RN, para prorrogar o prazo de utilização do PAF-ECF.
A partir das datas a seguir indicadas, o contribuinte usuário de ECF-IF ou ECF-PDV deverá utilizar apenas o PAF-ECF que esteja autorizado pela SET, para enviar comandos ao software básico:
- estabelecimentos com mais de dez ECFs: 1º/02/2012;
- estabelecimentos com três a nove ECFs: 1º/03/2012;
- estabelecimentos com menos de três ECFs e com saída declarada nas Guias Informativas Mensais do ICMS (GIMs) ou no caso de contribuinte do Simples Nacional, receita bruta, referente ao período compreendido entre 1º de setembro de 2010 a 31 de agosto de 2011:
a) igual ou superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Reais): 1º/05/2012;
b) igual ou superior a R$ 700.000,00 (setecentos mil Reais) e inferior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil Reais): 1º/07/2012;
c) inferior a R$ 700.000,00 (setecentos mil Reais): 1º/09/2012.