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Por meio da Portaria Sucief nº 31/2017 - DOE RJ de 28.07.2017, foram acrescentados dispositivos à Resolução Sefaz nº 720/2014, relativamente aos procedimentos a serem observados quanto ao lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD) da compensação do ICMS por filial em função de recursos não repassados do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social (Fundes).
Cabe observar que, nas regras especificas sobre a EFD adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro, já previam os procedimentos para o lançamento dos incentivos com recursos do Fundes; entretanto, o acréscimo anteriormente mencionado refere-se ao preenchimento dos campos 2 e 3 do item 3 do procedimento LI da Tabela "Normas Relativas à EFD", cujos efeitos retroagem a 1º.07.2017.