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Foi publicada a Lei nº 6.868/2014 - DOE RJ de 20.08.2014 que dispõe sobre a aplicação de regime especial de tributação para estabelecimentos fabricantes de móveis para escritório e móveis de uso doméstico e empresarial (indústria moveleira), nas condições que especifica.
A legislação prevê percentual específico de recolhimento do imposto e, ainda, redução de base de cálculo e diferimento em casos de transferências e importação, conforme o caso.