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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.432/2012 (DOE 23.01.2012), alterou a lista de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, constante do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ. São as seguintes alterações:
- Foi incluído o item 41 (materiais elétricos), com vigência a partir de 1º de abril de 2012;
- Foram incluídos os subitens 9.111 a 9.124 (peças, partes e acessórios para veículos automotores), com vigência retroativa a 1º de maio de 2011;
- Excluiu o subitem 9.67 (peças, partes e acessórios para veículos automotores), com vigência retroativa a 1º de maio de 2011;
- Alterou o item 14 (sorvete de qualquer espécie, inclusive sanduíches de sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina), excluindo os subitens 14.3 e 14.4, e estabelecendo o uso da MVA ajustada nas operações interestaduais, com vigência retroativa a 1º de setembro de 2011.
Finalmente, o Decreto em questão determinou a observância do artigo 36 do Livro II do RICMS/RJ para efeito de levantamento de estoques das mercadorias que estão sendo incluídas no regime da substituição tributária, prevendo o parcelamento do imposto em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas. A primeira parcela possui o vencimento dia 20/05/2012, e as seguintes no dia 20 de cada mês.