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Por meio da Portaria SF nº 68/2016 - DOE PE de 18.03.2016, o Fisco estadual alterou aPortaria SF nº 147/2008 para dispor sobre a antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, por contribuinte optante do Simples Nacional na modalidade de microempreendedor individual (MEI).