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O Governador do Estado de Pernambuco, através da Portaria SF 190 (DOE de 1°/12/2011) disciplinou os procedimentos para o Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, instituído pelo Decreto nº 34.562, de 08.02.2010. Entre disposições estabelecidas por esta Portaria, as principais são:
I - à definição de seu conteúdo, com indicação dos documentos, livros, mapas, guias e demais informações contábeis e fiscais que especifica;
II - ao leiaute e especificações técnicas dos respectivos arquivos digitais;
III - à definição dos contribuintes submetidos à utilização dos referidos sistemas e à entrega dos arquivos digitais;
IV - ao prazo para cumprimento das obrigações que especifica;
V - à definição dos perfis econômico-fiscais necessários à dispensa de informações que compõem os mencionados arquivos.
Recomenda-se a leitura integral da Portaria SF 190/2011, a qual traz detalhes importantes quanto esta nova forma de escrituração.
As definições previstas nesta Portaria produzem efeitos nos seguintes prazos:
I - relativamente à entrega dos Arquivos SEF para os contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”: a partir do período fiscal de março de 2012;
II - relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
a) a partir do período fiscal de março de 2012, observada a regra específica prevista no § 2º do art. 13, para os emitentes de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, para enquadrado na condição de contribuinte-substituto do imposto; e beneficiário do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE; e
b) a partir do período fiscal de setembro de 2012, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc.
III - relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do período fiscal de setembro de 2012.