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É ilegal o creditamento do ICMS destacado no documento fiscal nas aquisições de mercadorias em operação interestadual, sobre a qual a UF de origem concede benefício fiscal à revelia do CONFAZ. O Decreto n. 5.596 de 21.10.2009 atualizou o Anexo Único do Decreto n. 2.131/2008 que relaciona esses Benefícios Fiscais. A apropriação desses créditos, além de incentivar a prática de concorrência predatória entre as empresas, afeta sensivelmente a receita do Estado, prejudicando a população paranaense que se vê privada dos investimentos estatais necessários a lhes proporcionar melhor qualidade de vida.