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Instrução Normativa de número 09, da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefa) publicada no Diário Oficial do estado hoje (03/03) alterou a norma legal que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fazendo a vinculação da obrigação. Os contribuintes estaduais que estiverem obrigados a entrega de arquivos de Escrituração Fiscal Digital (EFD) e que ainda não emitem Nota Fiscal Eletrônica serão obrigados a utilizar a NFe a partir de partir de 1º de junho.
A Nota Fiscal Eletrônica é um sistema informatizado nacional implantado a partir de 2008 que substitui a impressão em papel das notas fiscais modelos 1 e 1A por arquivos digitais.
A Escrituração Fiscal Digital faz parte do projeto Sistema de Escrituração Digital (SPED) instituído em 2007, e consiste na modernização da sistemática do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelo contribuinte às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. A EFD utiliza certificação digital na assinatura dos documentos eletrônicos. O sistema gera benefícios para o contribuinte, pois há redução de custos com a racionalização e simplificação das obrigações acessórias, além da preservação do meio ambiente com a redução do consumo de papel. Para as administrações tributárias há o fortalecimento do controle e da fiscalização por meio de intercâmbio de informa&cce dil;ões e o aperfeiçoamento do combate à sonegação. Até o final do ano, em torno de três mil empresas devem utilizar a EFD no Pará.