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A exigência atende calendário estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que há três anos tornou obrigatória o uso da NF-e, em substituição ao antigo modelo (1 e 1/A), em todo o país.
Especificamente, em 2006, o recolhimento do ICMS dos medicamentos era de responsabilidade das farmácias com a entrada dos produtos no estabelecimento adquiridos nas distribuidoras.
O prazo, que já foi prorrogado por quatro vezes, não será estendido novamente devido à impossibilidade técnica.
Os interessados devem procurar as agências de atendimento disponíveis em cada município a partir da próxima sexta-feira, dia 21 de maio, para realizar a negociação.
No momento não existe obrigatoriedade para o uso de CT-e.
A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped
PORTARIA 14 SUACIEF, de 11-5-2010
O parcelamento de dívidas com a Receita do DF, que podia ser pago em até 60 vezes, passa a ser em 100 vezes.
Medida beneficia empresas gaúchas que produzem vagões e caixas de carga para o setor ferroviário e as que produzem laminados para esses produtos
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