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A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.
O benefício era concedido por meio do programa Pró-Emprego desde 2007.
Pelo projeto do Governo do Paraná, empresas devedoras de ICMS ficam liberadas a compensar com precatórios até 80% do valor de eventuais dívidas tributárias.
O prazo para que os contribuintes o façam é até 5 de agosto
contribuinte que descumpre essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento
A proximidade do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ), que vence nesta sexta-feira (30), ajuda a complicar ainda mais a situação.
O benefício não se aplica a débitos decorrentes de operações irregulares ou inidôneas.
A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil
Estão desobrigados de adotar o PAF-ECF os estabelecimentos dispensados do uso do ECF.
Projeto do Governo aprovado nesta quinta pela ALE fica em vigor até o final de 2010