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Com esta informação, o contribuinte será alertado sobre da suspensão da sua inscrição.
Portaria CAT nº 004/2012 (DOE 11.01.2012)
Ainda assim, advogados divergem sobre a constitucionalidade da lei.
Uma empresa do setor de informática ajuizou na última semana um mandado de segurança e conseguiu liminar favorável.
A consulta está disponível no site da Secretaria de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
Inicialmente, o prazo estipulado no Decreto n. 902/2011 para adesão à sistemática era até 31 de dezembro de 2011
As regras foram estipuladas pela Instrução Normativa 94/2011, editada pela Sefaz.
Resolução SEFAZ nº 468/2011 (DOE de 29.12.2011)
INSTRUÇÃO NORMATIVA 98 RE, DE 28-12-2011
O erro mais frequente identificado é o DAR, ou a nota fiscal com Inscrição Estadual (IE) divergente