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O anúncio feito pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) contempla principalmente aqueles possuem faturamento inferior a R$ 30 mil.
Portaria CAT 011/2012 (DOE 28.01.2012)
Até 1º de abril, serão válidas as versões 1.0.4b e a anterior, 1.0.3.
A prefeitura diz que vai recorrer das decisões.
A medida está prevista na Resolução SF 141/2010 e na Portaria CA T 140/2010.
A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional
Decreto nº 43.347 de 25.01.2012 (DOE de 26.01.2012)
Com essa Lei, será possível dar um novo impulso à economia e uma nova dinâmica ao estado e aos municípios
Instrução Normativa RE 07/2012
Decreto n° 22.551/2012