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A Secretaria da Fazenda e Planejamento desencadeou nesta quinta-feira, (30), a operação MEI.com, uma nova etapa do programa Concorrência Leal do Simples Nacional, que pretende que estabelecimentos possam sanar voluntariamente irregularidades identificadas pelo Fisco paulista.
Medida trará mais agilidade e facilitará a vida da advocacia e dos contribuintes
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
O Estado do Rio de Janeiro anunciou que deixará de exigir a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), sua principal obrigação tributária acessória. O Imposto será apurado através da EFD ICMS-IPI, do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo sucessão
Avisamos aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI que foi desenvolvido um novo conjunto de regras de validação com vistas a coibir a incorreta utilização dos Códigos de Ajuste (relacionados nos Anexos I, II e III, da Resolução GSefaz nº 16/2014, e alterações) informados nos Registros E111 (operações próprias), E220 (substituição tributária), E311 (diferencial de alíquota) ou 1921 (subapurações).
Contribuintes catarinenses com débitos no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) têm até o dia 28 de junho para quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas e juros.
A Superintendência de Gestão Tributária e Não Tributária (Supergest) da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, informa que a partir do próximo dia 20 passará a validar (RV ZX03-20) o campo referente ao endereço de consulta pública informado na NFC-e.
A renúncia de imposto é estimada em R$ 20 milhões em 2019, mas a perspectiva de aquecimento chega a R$ 100 milhões
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) informa que a partir do dia 01 de julho os estabelecimentos mato-grossenses estarão obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) nas prestações de serviço de transporte de passageiros. A obrigatoriedade atinge 700 contribuintes que realizam transporte interestadual, intermunicipal e internacional, incluindo os que exercem atividade mista.