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Decreto 54.832
Agora, as dívidas podem ser quitadas em até 60 parcelas, com descontos que podem chegar a 55%, e benefício de 90% para as penalidades.
Após a notificação, foi concedido prazo de 30 dias para que os contribuintes se regularizassem, o qual foi prorrogado até 30 de dezembro de 2013.
O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, afirma que o programa, com forte investimento em tecnologia da informação, permitirá uma fiscalização mais moderna e eficaz
A medida está de acordo com o Artigo 37 da Lei Complementar do DF n° 4/1994.
Resolução SEFAZ nº 715/2014 - DOE de 04.02.2014
Modificações implementadas pelo Decreto 3.492, de 13-01-2014 (DO-ES de 14-01-2014), republicado em 04-02-2014
Portaria CGSN/SE nº 24
Decreto 44.584, de 29-01-2014 (DO-RJ de 30-01-2014)
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro atualizou vários livros do Regulamento do ICMS, em especial o Livro VI, que trata das obrigações acessórias, e desburocratizou as atividades de alguns segmentos empresariais.